A partir de ontem dia 1, passa a ser crime maltratar animais em
Portugal. A lei que criminaliza os maus-tratos contra os animais entra em vigor, prevendo que "quem, sem motivo legítimo, infligir dor,
sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de
companhia" seja "punido com pena de prisão até um ano" ou "pena de multa
até 120 dias".
A legislação, publicada em Diário da República a 29 de Agosto,
estabelece também que, no caso de tais actos resultarem na "morte do
animal", na "privação de importante órgão ou membro" ou na "afectação
grave e permanente da sua capacidade de locomoção", os responsáveis
serão punidos "com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até
240 dias".
Quanto aos animais de companhia, a nova lei estabelece que, "quem,
tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o
abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de
cuidados que lhe são devidos", será "punido com pena de prisão até seis
meses ou com pena de multa até 60 dias".
O projecto-lei que criminaliza os maus tratos animais foi aprovado no
parlamento com os votos favoráveis do PSD, PS, PEV, BE e do CDS-PP,
bancada que registou dois votos contra e duas abstenções.
Os deputados do CDS-PP Abel Baptista e Hélder Amaral votaram contra o
novo regime sancionatório e Cecília Meireles e Michael Seufert
abstiveram-se, anunciando a entrega de declarações de voto.
O PCP optou, igualmente, pela abstenção por considerar que o problema
dos maus-tratos a animais deve ter como resposta prioritária "medidas
preventivas" e por discordar da "criminalização que impõe a aplicação de
penas de prisão".

